Educa Juntos

A Lei n.º 21.323 20 de dezembro de 2022 dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências. Essa Lei, em seu Art. 1º  cria o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, com relevância de programa social, em regime de colaboração com os municípios, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - Seed. 
Conforme Art. 3, são objetivos do Programa:

I - promover:
a) educação de qualidade para os estudantes da rede pública de ensino por meio de ações conjuntas com os municípios;
b) medidas que assegurem integração das etapas da Educação Básica para evitar a ruptura no processo educacional do estudante, garantindo-lhe a autonomia e o desenvolvimento integral;
c) ações de reconhecimento, incluindo premiações para as redes municipais de ensino com os maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos seus estudantes;


II - fortalecer o regime de colaboração entre Estado e municípios para superar a fragmentação das políticas públicas educacionais, com vistas ao pleno desenvolvimento da oferta de educação de qualidade;


III - priorizar a melhoria da aprendizagem dos estudantes matriculados na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, propondo práticas pedagógicas que assegurem aos estudantes um percurso contínuo ao longo de todas as etapas da Educação Básica;


IV - ofertar formação continuada aos profissionais de educação das redes municipais de ensino, como processo permanente e constante de aperfeiçoamento da prática pedagógica, de forma a assegurar ensino de qualidade aos estudantes da rede pública;


V - disponibilizar material de apoio pedagógico impresso e o Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEP, e/ou outros similares para as redes municipais de ensino;


VI - compartilhar práticas inovadoras e estratégias relacionadas à gestão da educação com as redes municipais de ensino;


VII - articular níveis, etapas e modalidades de ensino, para implementação conjunta de políticas, programas e ações;


VIII - incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares;


IX - custear e disponibilizar, aos municípios, tecnologias para as práticas pedagógicas escolares, que serão de uso obrigatório aos municípios que aderirem ao Programa Educa Juntos;


X - desenvolver mecanismos específicos para fortalecer a capacidade institucional entre o Estado do Paraná e seus municípios;


XI - integrar, no território, a oferta de educação escolar pública com os programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;


XII - organizar e dimensionar as demandas municipais, com apoio do Estado, como forma de subsidiar o planejamento regional da oferta de educação escolar pública;


XIII - criar subsídios para a elaboração das diretrizes e estratégias:
a) de transição entre etapas, modalidades e redes de ensino, considerando a equidade de aprendizagem e a progressão adequada dos estudantes;
b) para a seleção e formação de gestores escolares;


XIV - implementar a articulação dos calendários escolares do sistema estadual e dos sistemas municipais de ensino;


XV - criar diretrizes para quantificação, identificação e implementação compartilhada de programas de:
a) busca ativa e outras estratégias voltadas às crianças e aos adolescentes fora da escola;
b) apoio e outras estratégias voltadas às crianças e aos adolescentes, visando ao combate e à prevenção da violência doméstica e sexual.

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